Caio Rangel da Silva
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Informações pessoais | ||
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Nome completo | Caio Rangel da Silva | |
Data de nasc. | 16/01/1996 (28 anos) | |
Local de nasc. | ||
Altura | 172 cm | |
Pé | Destro | |
Posição | Atacante | |
Jogos | 0 (Oficiais: 0 / Amistosos: 0) | |
Gols | 0 (0 P, 0 F) | |
Elenco atual? | Não | |
Resultados em campo | ||
0 V - 0 E - 0 D | ||
Primeiro jogo | ||
- | ||
Último jogo considerado | ||
- |
Histórico[editar]
No dia 4 de outubro de 2016 Cruzeiro adquire, junto ao Estoril-POR, 100% dos direitos econômicos do atacante por 3 anos sem custos. Jogador estava no Criciúma que disptava a série B.[1]. Emprestado do Cagliari, da Itália e mantido emprestado à Raposa. Em 2017, foi cedido ao Criciúma. Em julho, daquele ano, o jogador, a Raposa e o Estoril assinaram o “Instrumento Particular de Compromisso de Assinatura de Contrato Especial de Trabalho", denominado como pré-contrato. O vínculo passaria a valer em janeiro de 2018 e com fim em dezembro de 2020.
No acordo, foi firmado que o jogador começaria recebendo R$ 75 mil mensais e teria aumentos anuais. O Cruzeiro ainda concordou em pagar luvas pela contratação. E pagou uma parte: R$ 165 mil dos R$ 345 mil acordados. Ficou faltando R$ 180 mil, um dos valores pedidos na Justiça.
O Cruzeiro anunciou a contratação em seu site, mas depois apagou a publicação. A mudança ocorreu por causa da troca da gestão do Cruzeiro. O contrato do jogador foi assinado na gestão Gilvan de Pinho Tavares. Mas Caio Rangel se apresentaria, em 2018, com o clube sendo gerido por Wágner Pires de Sá, que não reconheceu o acordo na época. Assim, o registro do vínculo não foi realizado na CBF.
Caio Rangel acionou o Cruzeiro na Justiça em 2018. Em abril de 2019, o clube mineiro foi condenado a pagar integralmente todos os salários até o fim do contrato, no valor de R$ 3 milhões, e mais o valor restante de “luvas” (R$ 180 mil).
Sete meses depois, o Tribunal julgou novamente o caso, após o Cruzeiro recorrer. Nela, condenou a Raposa a pagar somente as luvas. As duas partes recorreram e aguardam nova decisão. O Cruzeiro argumenta, no processo, que o pré-contrato não pode ser considerado o vínculo já firmado com o atleta (argumento de discordância com a defesa do atacante).
O 'Pré-Contrato' firmado entre Reclamante e Reclamado foi exatamente o 'Instrumento Contratual PARA Assinatura de Contrato de Trabalho de Atleta Profissional de Futebol', instrumento jurídico que teve como objetivo estipular condições futuras para a assinatura de contrato de trabalho de atleta de futebol, o qual de fato somente é realizado com a assinatura do contrato de trabalho 'padrão CBF - Confederação Brasileira de Futebol'. Ou seja, trata-se de documento que gera mera expectativa de direito, não podendo em nenhuma hipótese caracterizar um contrato de trabalho de natureza trabalhista"
Na argumentação, o Cruzeiro afirma que Caio Rangel não defendeu o Cruzeiro quando assinou o vínculo, estando no Criciúma na época. A argumentação foi deferida pela Terceira Turma da Justiça do Trabalho de Belo Horizonte, que considerou que não havia contrato firmado, pois o vínculo com o Estoril (até 2022) não tinha expirado.
Logo, pelo regulamento da CBF, não poderia o Reclamante celebrar com o Reclamado em 05/07/2017 o aludido contrato especial de trabalho desportivo, pois o contrato atual não havia expirado, tampouco expiraria dentro de seis meses. Por isso mesmo, não encontra amparo a tese autoral de que "o tal "pré-contrato" nada mais é do que o contrato de trabalho, cujo efeito para fins de registro desportivo, está diferido no tempo"
Da decisão, o Cruzeiro conseguiu reduzir a condenação para pagar apenas os R$ 180 mil restantes das luvas. O clube recorreu para não pagar nada, enquanto Caio Rangel recorreu para voltar a ter direito a receber os salários acertados no pré-contrato[2]
Dados ano a ano[editar]
Confrontos como jogador adversário[editar]
Enfrentou o Cruzeiro 0 vezes: 0 V, 0 E, 0 D. Marcou 0 gols.
Jogos[editar]
Não há registro de jogos como adversário